terça-feira, 26 de abril de 2011

Fome! Fome? Passou a fome!

Sabe aquela fome isuportável que bate lá pelas 10h quando você sai de casa sem tomar o café da manhã, mas que simplesmente desaparece se você não almoça? Absurdo? Não! É mais uma mirabolante reação fisiológica para manter o equilíbrio orgânico.

É o GLUCAGON entrando em ação. Esse hormônio é liberado em altas taxas quando o indivíduo entra em hipoglicemia. Uma de suas principais ações é bloquear a enzima responsável pela síntese de glicogênio (glicogênio sintase) e ativar a enzima resposável pela degradação do glicogênio (glicogênio fosforilase) e liberação da glicose hepática para o sangue (gligose-6-fosfatase). O glucagon também promove a neoglicogênese ativando enzimas que convertem amimnoácidos e outras moléculas (p.ex.: lactato e piruvato) em glicose.

Desta forma, depois de um período de fome intensa, o glucagon promove uma enxurrada de glicose no sangue que faz com que, provisoriamente, a sensação de fome diminua.

Esse efeito não dura muito, pois logo as reservas de glicogênio são exauridas e a disponibilidade de glicose fica cada vez menor. Convém lembrar que somente o glicogênio hepático libera glicose para o sangue, uma vez que os músculos não possui a glicose-6-fosfatase, ficando a glicose retida unicamente para o metabolismo muscular. Outro efeito do glucagon é inibir a síntese de lipídios a partir de glicose e estimular sua degradação o que garante que essa "nova glicose" não seja destinada às reservas dos adipócitos.

Pioglitazona, um medicamento candidato à prevenção da Diabetes Mellitus

A Diabetes Mellitus (DM) é uma das doenças metabólicas mais estudadas, porém até hoje não se conhece uma forma eficaz de previnir o surgimento da doença, uma vez que possui uma forte influência de vários tipos de mutações presentes em diferentes genes, presentes em combinações prórpias para cada indivíduos, gerando perfis genéticos distintos entre as populações.

Entretanto, recentemente, pesquisadores da Universidade do Texas desenvolveram estudos com a Pioglitazona, um medicamento já utilizado no tratamento da DM, agora evidenciando a possibilidade de retardar os sintomas em indivíduos que seja conhecido o perfil genético para desenvolver a doença.

Resta aguardar a eficácia dos testes clínicos para aber se trata de mais um round vencido pela ciência na luta contra essa doença milenar.

Saiba Mais:
http://tinyurl.com/4ytddgu

Refrigerante de Maconha

A empresa norte-americana que produz os famosos refrigerantes Dr. Pepper irá lançar no mercado a  "Canna-cola",  que promete ter até 65mg de THC (tetra-hidro-canabinol, o princípio ativo da maconha).
Como a dosagem terapêutica de THC permitida em vários estados dos EUA é 25mg, essa bebida promete ter leve efeito alucinógeno, mas ainda assim com teores permitidos pela legislação norte-americana.

Se essa moda pega, hein?

Leia Mais em Jornal da CIência:

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Mutações no receptor de LDL nem sempre causam hipercolesterolemia

As formas mais graves de aumento do colesterol sanguíneo (hipercolesterolemia) induzido por causa genética ocorre em cerca de 1 em cada 1.000.000 de indivíduos. Esta doença, denominada hipercolesteloremia familiar (HF), possui uma forma mais comum e mais branda observada em indivíduos heterozigotos para a doença, ocorrendo em cerca de 1 em cada 500 indivíduos.
Em ambos os casos, uma mutação no gene do receptor do LDL (LDLR) é a principal causa e já são descritas mais 1.000 mutações diferentes em indivíduos no mundo inteiro.
No entanto, algumas dessas mutações são muito comuns mas não induzem hipercolesterolemia significativa nos indivíduos mutante. É o caso da mutação A370T, denominada de polimorfismo StuI em virtude de ser identificada com o uso da enzima de restrição StuI. Em estudo realizado pela Universidade Federal do Pará e a University College London em mais de 2500 indivíduos britânicos, a presença da mutação não favoreceu a hipercolesterolemia nem a ocorrência de doença cardiovascular durante cinco anos de acompanhamento dos pacientes.
Esses resultados apontam para o fato que a identificação de mutação em genes importantes para o metabolismo do colesterol nem sempre indicam a obrigatoriedade da ocorrência da doença.

Leia mais:
http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1469-1809.2006.00294.x/pdf

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Peptídeos podem ser sintetizados sem utilizar ribossomos

Um dos grandes paradigmas da bioquímica é que a síntese protéica depende da existência de ribossomos para que os aminoácidos sejam unidos para formar a proteína. Esse conceito persistiu até o final do século XX quando foram descobertos fungos e bactérias que produzem peptídeos por um mecanismo alternativo. Esse achado  abre caminho para o desenvolvimento de novas tecnologias com aplicações médicas, industriais e agrícolas.

FONTE: Revista Ciência Hoje, ed. 279

Saiba mais no Website da Revista Ciência Hoje. Cadastra-se gratuitamente para poder baixar os arquivos em PDF.
http://cienciahoje.uol.com.br/revista-ch/2011/279

Farmacêutico pode coletar sangue arterial?

Não há nenhuma legislação que limite a competência para a coleta de material biológico, qualquer profissional de saúde poderá exercer esta atividade desde que devidamente habilitado (Enfermeiro, Biomédico, Médico e Farmacêutico) e seus auxiliares (técnico de enfermagem e técnico de laboratório) sob a responsabilidade de um profissional de nível superior (ver parecer do COREN-MS disponível em http://www.corenms.com.br/legislacao.php?categoria=4&id=44)

Dentro deste ponto de vista, a Resoluçãodo Conselho Federal de Farmácia no. 361 de 18 de novembro de 2000 (disponível em http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/361.pdf), estipula:
"Art. 1º - São atribuições do Farmacêutico Bioquímico proceder a punção venosa e a punção arterial nos pacientes atendidos em Laboratórios de Análises Clínicas."

Entendendo-se por Farmacêutico Bioquímico aquele formado no Currículo antigo de farmácia com habilitação em Análises Clínicas e os novos Farmacêuticos "generalistas”.

A polêmica proibição da venda da Sibutramina no Brasil

Sou contra a proibição, porém a favor do rígido controle. Como todo medicamento, a sibutramina possui reações adversas que precisam ser monitoradas pelo médico prescritor. Porém, assim como todo medicamento, as indicações são restritas a pacientes que tenham um determinado perfil clínico que devem ser cuidadosamente seguidas para minimizar as reações adversas. A sibutramina é um anorexígeno que age no sistema nervoso central e por isso precisa ter sua prescrição controlada, porém ela faz parte de uma nova categoria de medicamentos que precisam ser melhores estudadas pois prometem ser superiores na eficácia na redução de peso, desde que observadas os critérios para a indicação.

A sibutramina inibe a vontade de comer e aumenta a saciedade, além de ter uma ação adicional em diminuir o gasto energético que acompanha a perda de peso, coisa que os demais anorexígenos não fazem. Uma importante observação é que o uso é indicado para pacientes obesos ou sobrepeso que estejam realizando atividades físicas como complemento terapêutico. A prescrição em pacientes sedentários não tem demonstrado eficácia superior aos demais anorexígenos. O tempo de tratamento não deve superar 60 dias.

Como a maioria dos medicamentos, sempre há uma quantidade maior de contra-indicações do que indicações. Somente o médico poderá avaliar os riscos que o paciente deve se submeter durante o tratamento. De maneira geral, a sibutramina está contraindicada em paciente que apresente reação alérgica ao medicamento, não pode ser utilizada conjuntamente com bebidas alcoólicas e por mulheres grávidas ou amamentando. Também, seu uso não deve ser indicado para pacientes diabéticos, hipertensos ou com doenças cardio e cerebrovasculares. Não deve ser indicada para pacientes com história clínica de bulimia e aqueles que façam uso de antidepressivos. Como se vê, as contra-indicações são bem específicas e um médico especialista irá indicar o medicamento somente quando houver segurança em sua prescrição.

Não há relação direta entre a proibição de um medicamento em um determinado país com a obrigatoriedade de proibição em todo o mundo. As razões da proibição, em alguns países, muitas vezes estão relacionadas a motivos peculiares das políticas de saúde daquele país que não são, necessariamente, as mesmas do nosso, e vice-versa.

Vejam o caso da dipirona que é proibida nos EUA e em vários países Europeus para venda em farmácias, porém é um dos analgésicos mais populares e eficazes utilizados no Brasil e em vários outros. Não há estudos que confirmem que no Brasil os pacientes que usam dipirona sofram mais as reações adversas (p.ex.: aplasia medular) do que nos países que a proíbem.

Voltando à sibutramina, é um medicamento recente que ainda não se tem como avaliar se os benefícios são menores em relação aos malefícios. Isso, ao meu ver, não é motivo para se proibir o medicamento, mas sugere que um controle rígido do medicamento deva ser priorizado. No Brasil o sistema de controle de medicamentos como a sibutramina é um dos mais sofisticados do mundo onde o farmacêutico registra on line as receitas dispensadas na farmácia, diariamente, nos bancos de dados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da ANVISA. Com esse poderoso banco de dados, a ANVISA pode ter o controle de quem prescreve, de quem consome e de quem vende o medicamento possibilitando ações de vigilância sanitária mais precisas.

Nenhum medicamento é seguro se é utilizado de maneira irracional. Os demais medicamentos anorexígenos possuem tantas ou maiores restrições ao seu uso. Somente a prescrição responsável da sibutramina e de qualquer outro anorexígeno e o seu controle pelos farmacêuticos no que diz respeito à dispensação e orientação da comunidade é que pode garantir a segurança não somente desses medicamentos, mas de todo e qualquer medicamento.