Sou contra a proibição, porém a favor do rígido controle. Como todo medicamento, a sibutramina possui reações adversas que precisam ser monitoradas pelo médico prescritor. Porém, assim como todo medicamento, as indicações são restritas a pacientes que tenham um determinado perfil clínico que devem ser cuidadosamente seguidas para minimizar as reações adversas. A sibutramina é um anorexígeno que age no sistema nervoso central e por isso precisa ter sua prescrição controlada, porém ela faz parte de uma nova categoria de medicamentos que precisam ser melhores estudadas pois prometem ser superiores na eficácia na redução de peso, desde que observadas os critérios para a indicação.
A sibutramina inibe a vontade de comer e aumenta a saciedade, além de ter uma ação adicional em diminuir o gasto energético que acompanha a perda de peso, coisa que os demais anorexígenos não fazem. Uma importante observação é que o uso é indicado para pacientes obesos ou sobrepeso que estejam realizando atividades físicas como complemento terapêutico. A prescrição em pacientes sedentários não tem demonstrado eficácia superior aos demais anorexígenos. O tempo de tratamento não deve superar 60 dias.
Como a maioria dos medicamentos, sempre há uma quantidade maior de contra-indicações do que indicações. Somente o médico poderá avaliar os riscos que o paciente deve se submeter durante o tratamento. De maneira geral, a sibutramina está contraindicada em paciente que apresente reação alérgica ao medicamento, não pode ser utilizada conjuntamente com bebidas alcoólicas e por mulheres grávidas ou amamentando. Também, seu uso não deve ser indicado para pacientes diabéticos, hipertensos ou com doenças cardio e cerebrovasculares. Não deve ser indicada para pacientes com história clínica de bulimia e aqueles que façam uso de antidepressivos. Como se vê, as contra-indicações são bem específicas e um médico especialista irá indicar o medicamento somente quando houver segurança em sua prescrição.
Não há relação direta entre a proibição de um medicamento em um determinado país com a obrigatoriedade de proibição em todo o mundo. As razões da proibição, em alguns países, muitas vezes estão relacionadas a motivos peculiares das políticas de saúde daquele país que não são, necessariamente, as mesmas do nosso, e vice-versa.
Vejam o caso da dipirona que é proibida nos EUA e em vários países Europeus para venda em farmácias, porém é um dos analgésicos mais populares e eficazes utilizados no Brasil e em vários outros. Não há estudos que confirmem que no Brasil os pacientes que usam dipirona sofram mais as reações adversas (p.ex.: aplasia medular) do que nos países que a proíbem.
Voltando à sibutramina, é um medicamento recente que ainda não se tem como avaliar se os benefícios são menores em relação aos malefícios. Isso, ao meu ver, não é motivo para se proibir o medicamento, mas sugere que um controle rígido do medicamento deva ser priorizado. No Brasil o sistema de controle de medicamentos como a sibutramina é um dos mais sofisticados do mundo onde o farmacêutico registra on line as receitas dispensadas na farmácia, diariamente, nos bancos de dados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da ANVISA. Com esse poderoso banco de dados, a ANVISA pode ter o controle de quem prescreve, de quem consome e de quem vende o medicamento possibilitando ações de vigilância sanitária mais precisas.
Nenhum medicamento é seguro se é utilizado de maneira irracional. Os demais medicamentos anorexígenos possuem tantas ou maiores restrições ao seu uso. Somente a prescrição responsável da sibutramina e de qualquer outro anorexígeno e o seu controle pelos farmacêuticos no que diz respeito à dispensação e orientação da comunidade é que pode garantir a segurança não somente desses medicamentos, mas de todo e qualquer medicamento.
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