quarta-feira, 11 de maio de 2011

Qual a diferença entre o "farmacêutico generalista" e o farmacêutico-bioquímico?

Na prática, nenhuma.

Segundo o Artigo 3º do parecer CNE/CES 1300/01, ): o farmacêutico generalista atua “em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual, capacitado ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análise de alimentos” (homologado pela Resolução  02/02 do CNE/SESUde 19 de fevereiro de 2002. DOU de 4 de março de 2002. Seção 1, p. 9; que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia - disponível em  http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES022002).

Este parecer se apoia na nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, No. 9.394 de 20 de dezembro de 1996: artigos 9o (incisos V, VII, VIII e IX) e 46 e nos Pareceres do CNE/CES 776/97 e 583/2001 que sugerem a adoção de perfil generalista para os cursos de graduação.

Desta forma, todos os currículos de Farmácia aprovados após a instituição da nova LDB têm que se adequar a esse novo perfil generalista. Assim, as habilitações foram extintas em todos os cursos de graduação (inclusive em farmácia) e os farmacêuticos formados a partir da nova LDB são "Farmacêuticos" e podem exercer as análises clínicas e alimentos, desde que seu projeto pedagógico assim o permita e tenha sido aprovado pelo MEC.

O termo "Farmacêutico Generalista", portanto, não existe legalmente, e o termo "Farmacêutico-Bioquímico" foi extinto, permanecendo apenas os já existente correspondentes aos formados nos currículos anteriores às adequações à nova LDB.

Um "problema" (se é que podemos classificá-lo assim) surgiu com a edição da Resolução nº 514 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que 
gerou um mal entendido muito grande dentre os farmacêuticos (disponível em http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/res514_09.pdf).

Esta resolução nº 514 do CFF recriou o título "Farmacêutico-Bioquímico" que passa a ser emitido somente para os Farmacêuticos "generalistas" que realizarem curso de pós-graduação Lato Sensu em Análises Clínicas, porém não determina que somente os portadores deste título possam exercer as análises clínicas. O artigo 3º pode ser mal interpretado quando diz que "Os farmacêuticos, de que trata esta Resolução, terão todos os direitos garantidos para atuarem no exercício das Análises Clínicas, bem como assinar laudos, pareceres técnicos e responsabilizar-se tecnicamente por Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas, como farmacêutico-bioquímico". Contudo, a Resolução não garante que somente o portador deste novo título tenha esse direito. Até porque o CFF não pode legislar sobre assuntos de formação em cursos de graduação, que é de competência do MEC.

Eu, em particular, acho um erro manter uma resolução desta natureza pelo simples fato de possibilitar uma dupla interpretação sobre o âmbito profissional. Porém, a plenária do CFF é soberana e admite que o título é honorífico e visa homenagear os farmacêuticos "generalistas" e manter viva uma tradição... Precisa?

Mas como diz-se nos meios jurídicos: "Dura lex, sed lex" - a lei é dura, mas é lei. Numa interpretação livre: legislação não se discute: cumpre-se e lamenta-se.

8 comentários:

  1. Gostaria de que me fosse passado o número da Lei ou Resolução do CFF falando que o Farmáceutico generalista pode atuar em laboratorios de analises clinica ou toxicologia sem ter que fazer especialização.Ou apenas com a graduação.Grato.

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  2. Professor Ricardo, me formei em belem em 2010, minha turma foi uma das pioneira na formação generalista no Para. Acho que a minha duvide e problema está envolvendo, não apenas eu, mas vários profissionais que estao sendo formados como generalista e seria crucial esclarecer algumas duvidas. Eu estou tendo dificuldade em me cadastrar no Data Sus, por que no sistema diz q somente farmaceutico-bioquimico pode exercer. Eu quero me cadastrar para atender ao Sus e não consigo, voce pode me direcionar sobre o que eu posso fazer para poder exercer minha profissão a qual lutei pra conseguir?
    obrigado

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    1. sou acadêmico de farmácia generalista, é muito simples o conselho federal especificar o art ou lei dizendo farmacêutico pode trabalhar em analises clinicas, toxocologico, e alimentos so isso agora fica essa polemica se pronuncie conselho federalporque o mesmo tem competência para tal

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  3. Como o Andrei Freitas eu também tenho a mesma duvida pois estou cursando farmácia e gostaria de saber se esta profissão é realmente reconhecida pelo SUS ou se apenas bioquímicos são capazes de exerce-la

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  4. Gostaria de ter um laboratório de analises clinicas, para isso preciso me capacitar. Na minha cidade apenas tem curso de farmácia.
    Este curso me habilitaria para assinar os exames laboratoriais?

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  5. Estou no 3º colegial e pretendo fazer Bioquímica, tenho a dúvida se o bioquímico faz o mesmo trabalho do farmacêutico ou se realiza um trabalho diferente

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  6. Sou farmacêutico e ganho R$ 1.000,00
    Se não for para montar uma farmácia corram desse curso.

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    1. sou farmacêutica recém formada e ganho 3000, se você é infeliz com a sua escolha não desmotive gratuitamente a dos outros..

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